Objetivos
A outorga de água subterrânea é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
Consultoria destinada a orientar e realizar as ações necessárias para a obtenção da outorga de água subterrânea para 01 (um) poço tubular.
Modalidade
Presencial
Instrumento
Consultoria
Público-Alvo
Produtor Rural
Descrição dos serviços
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
1. Alinhamento dos objetivos do cliente, serviços e entregas do consultor;
2. Conferência do checklist da documentação necessária para a fase do Diagnóstico.
Documentação da propriedade do imóvel:
- CAFIR – para propriedades com área igual ou superior a 65 há, inscrição no Cadastro Federal de Imóveis Rurais –
- CAFIR, existência de NIRF e declaração de ITR;
- CAR / CEFIR – existência de cadastro ambiental rural / cadastro estadual florestal de imóveis rurais;
- APPO – Autorização para Perfuração de Poços: existência e número de requerimento.
3. Encaminhamentos de ações e prazos do cliente e do consultor;
4. Elucidar questões referentes a taxas, encargos, responsabilidade, entregas, etc
ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO
Diagnóstico da empresa, observando os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
- Localização e dados do imóvel (nome, documentos, ITR-NIRF, CCIR, CAR e número de matrícula);
- Concepção do empreendimento, atividades consolidadas e demais atividades econômicas realizadas;
- Estudo geológico e hidrológico regional;
- Análise de dados já existentes/ dados do cliente: poços perfurados na região, estudos anteriores, sondagens, mapas
e histórico regional; - Local de captação;
- Demanda hídrica total;
- Descrição e previsão da estimativa de pressões socioeconômicas e ambientais sobre as disponibilidades;
- Determinação das melhores estruturas geológicas da área para realização dos ensaios geofísicos e seleção de áreaalvo ou áreas – alvos para execução da 3ª ETAPA;
- Estimativa das fontes pontuais e difusas de poluição;
- Avaliação das características e usos do solo;
- Análise de outros impactos da atividade humana relacionadas às águas subterrâneas;
- Situação legal do empreendimento;
- Análise de viabilidade técnica e econômica.
ETAPA 03 | PERFURAÇÃO
Captações de águas subterrâneas necessitam de autorização para instalação e operação. Dessa forma, a outorga
deverá ser requerida após a execução da obra de perfuração do poço tubular de acordo com os procedimentos
definidos pela legislação.
a) Caso o empreendimento não possua a Licença de Perfuração:
Antes da perfuração, verificar se a empresa perfuradora está cadastrada no Crea;
- Estudo de viabilidade de implantação para a Licença de Perfuração;
- Característica do empreendimento;
- Estimativa da demanda atual e futura;
- Usos da água;
- Capacidade de reserva;
- Interferência com outros usuários;
- Aspectos hidrogeológicos;
- Execução da geologia de campo;
- Ensaios de subsolo 2: estudo geofísico através de, no mínimo, duas Sondagens Elétricas Verticais – SEV (estudos
de até 1.000m de profundidade aproximada) por ponto a ser estudado / locado em locais de acordo com resultados
dos Caminhamentos Elétricos executados / interpretados e etapas anteriores.
b) Caso o empreendimento já possua a Licença de Perfuração:
Preencher e apresentar formulário específico, acompanhado de outros formulários, quando couber, assinado pelo
interessado ou pelo seu representante legal e encaminhado à Agência Nacional de Águas (ANA) pelos Correios.
ETAPA 04 | PEDIDO DE OUTORGA
- Característica da construção do poço;
- Dados hidrogeológicos;
- Capacidade produtiva;
- Perfil qualitativo da água obtida;
- Regime de funcionamento;
- Indicadores de comprometimento hídrico;
- Indicadores de comprometimento da qualidade do recurso hídrico;
- Processamento e interpretação dos dados geofísicos;
- Interpretação geológica dos dados geofísicos;
- Definição dos aquíferos;
- Relatório Geológico / Geofísico descritivo com determinação de zero a um ponto favorável em cada imóvel / terreno
para perfuração de poço tubular profundo e suas profundidades, contendo imagens do subsolo, mapas, croquis,
perfis, fotos; - Orientações finais ao empreendedor para realização dos serviços de perfuração e instalação do poço tubular;
- A adequação após o parecer do órgão não é responsabilidade do consultor, uma vez que ele tenha seguido os
procedimentos exigidos em lei.
Benefícios
Segurança e Legalidade na Captação de Água Subterrânea
Contribuir para que a empresa possa captar água subterrânea de forma segura e dentro das normativas legais, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos vigentes.
Minimização de Impactos Ambientais
Engajar práticas que minimizam os danos ao meio ambiente durante a captação de água subterrânea, garantindo uma operação mais sustentável e responsável.
Captação Regular de Água Subterrânea
Permitir uma captação contínua e regulamentada de água subterrânea, alinhada com as exigências do órgão estadual responsável, evitando penalidades e prejuízos operacionais e econômicos decorrentes de práticas irregulares.
Otimização da Captação de Água
Melhorar a eficiência e a eficácia dos processos de captação de água subterrânea, mantendo a segurança e aderência às leis, otimizando recursos e minimizando riscos.
Redução de Riscos em Perfurações
Diminuir a possibilidade de perfurar poços improdutivos, o que pode gerar elevados custos adicionais e desperdício de recursos.
Planejamento Financeiro e Retorno de Investimento
Subsidiar o planejamento financeiro detalhado, incluindo a orçamentação e otimização de custos operacionais e de capital, melhorando o retorno sobre os investimentos realizados em infraestrutura como perfuração, revestimento e instalações do poço.
Gestão de Requerimentos Legais
Facilitar a gestão e acompanhamento dos requerimentos legais necessários para a perfuração e operação de poços, assegurando a documentação apropriada e prontidão para inspeções.
Prazo do Atendimento
Mínimo de 02 (duas) visitas presenciais, podendo variar até 05 (cinco) visitas.
Investimento
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Outorga de Água Subterrânea
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