Objetivos
- Fornecer consultoria para pedido de depósito de Patente de Invenção (PI) ou de Modelo de Utilidade (MU) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção. O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.
- A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
Modalidade
EAD
Instrumento
Consultoria
Público-Alvo
Microempresa (ME)
Descrição dos serviços
ETAPA 01 | ALINHAMENTO E ANÁLISE DE VIABILIDADE
- Realizar reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço;
- Verificar nas principais bases de patentes nacionais e internacionais (no mínimo, consulta a três bases) se parte ou a totalidade da tecnologia já está protegida por terceiros;
- Analisar a demanda com base nos artigos 10 e 18 da Lei 9.279/96 (LPI). Tendo como suporte o relatório de busca,
analisar se a invenção ou modelo de utilidade atende aos requisitos de patenteabilidade, a saber: novidade, atividade
inventiva/ato inventivo e aplicação industrial (Artigos 8º, 9º, 11, 13, 14 e 15 da LPI). Ademais, analisar também as
condições do pedido, descritas nos Artigos 22, 23, 24 e 25 da LPI; - Caso o empresário tenha interesse em proteger a sua invenção ou modelo de utilidade em outros países, incluir análise referente à possibilidade de proteção, de acordo com a legislação desses países;
- Informar que existe a opção do usuário ter uma “Opinião Preliminar” a respeito da patenteabilidade da matéria
reivindicada (Resolução INPI PR nº 123 de 29/11/2013 e Guia rápido de Opinião Preliminar); - Informar que o usuário pode solicitar prioridade no pedido de patente, desde que esteja de acordo com uma das
modalidades descritas na Portaria PR nº 79 de 16/12/2022.
ENTREGAS DA ETAPA 01:
- Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço; o plano de ação com o
cronograma das atividades; quaisquer outros aspectos acordados entre as partes; - Relatório de potencial de patenteabilidade e, quando for o caso, de possibilidade de proteção da invenção ou modelo
de utilidade em outros países, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | PROTOCOLO DO DEPÓSITO DE PATENTE OU MODELO DE UTILIDADE
- Realizar o cadastro no e-INPI.
- Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se a empresa demandante realizou o pagamento.
- Preencher e enviar os formulários eletrônicos, por meio do e-Patentes, contendo:
• Resumo;
• Relatório descritivo;
• Reivindicações;
• Comprovante de pagamento da taxa do INPI;
• Desenhos (se houver);
• Listagem de sequência biológica (se houver).
ENTREGAS DA ETAPA 02:
- Recibo do depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade emitido pelo INPI;
- Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
ETAPA 03 | Orientações sobre proteção em outros países (A DEPENDER DO INTERESSE DO EMPRESÁRIO
NA PROTEÇÃO EM OUTRO(S) PAÍS(ES)
- Orientar o empresário sobre as duas formas de requerer a proteção em outros países, de acordo com os seus objetivos de negócio, informando sobre procedimentos, prazos e escopos de proteção:
- por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) ou
- diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP).
ENTREGAS DA ETAPA 03:
- Guia orientativo contendo os procedimentos, os prazos e os escopos de proteção para requerer a patente em outros países, de acordo com a forma adequada a seu caso;
- Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Benefícios
Direito exclusivo à exploração comercial da invenção ou modelo de utilidade para a empresa
Ao obter uma patente, a empresa garante o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção ou modelo de utilidade. Isso significa que uma empresa pode produzir, usar, vender ou licenciar tecnologia protegida sem concorrência de terceiros, garantindo uma vantagem competitiva no mercado.
Garantia da possibilidade de comercializar a tecnologia antes da concorrência
Com a patente, a empresa pode lançar e comercializar sua tecnologia antes que a concorrência possa copiar ou desenvolver algo semelhante. Esse período exclusivo permite que a empresa estabeleça uma presença de mercado e uma base de clientes sólida, potencializando lucros e consolidando a marca.
Tornar a inovação acessível
A patente torna a inovação mais atraente para possíveis investidores ou empresas interessadas em licenciar ou adquirir a tecnologia. A proteção legal concedida pela patente é um incentivo para que outras entidades considerem investir, sabendo que terão exclusividade ou proteção contra concorrência desleal.
Encontrar parceiros para novos desenvolvimentos tecnológicos
A proteção por patente pode facilitar a busca por parceiros para colaborações em novos desenvolvimentos tecnológicos. Com a segurança de que a inovação está protegida, outras empresas ou instituições de pesquisa podem estar mais dispostas a investir recursos e conhecimento em projetos conjuntos.
Valorizar invenções e gerar renda futura
As patentes protegem as invenções da empresa, agregando valor ao seu portfólio, transformando as inovações em ativos intangíveis importantes. Além disso, a exploração comercial da patente pode gerar uma fonte contínua de renda futura, seja pela produção e venda direta dos produtos ou serviços, seja pelo licenciamento da tecnologia para terceiros.
Licenciamento de tecnologia como alternativa de exploração
Caso a empresa opte por não explorar comercialmente a patente, ainda é possível transferir a tecnologia para terceiros por meio de licenciamento. Essa alternativa permite que uma empresa receba royalties pelo uso da tecnologia por outras entidades, transformando a patente em uma fonte de receita passiva.
Prazo de Atendimento
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Depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade
Antes de mergulhar de cabeça em um novo projeto, é fundamental avaliar todas as possíveis variáveis. Nosso objetivo é oferecer um panorama completo, equilibrando aspectos técnicos, econômicos e financeiros para assegurar que o seu investimento é sólido e promissor.
Consultoria de Depósito de Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade
Avaliação de Riscos e Oportunidades
Nossa consultoria avalia os possíveis riscos e identifica oportunidades para garantir que seu projeto esteja alinhado com os objetivos estratégicos da sua empresa. Com uma análise detalhada, você obterá informações valiosas para otimizar a utilização de recursos e maximizar o retorno sobre o investimento.
Inovação e Proteção
Proteja suas invenções e agregue valor à sua empresa, transformando suas criações em ativos intangíveis. A exploração comercial de uma patente pode gerar uma fonte contínua de renda, seja pela produção e venda direta ou pelo licenciamento para terceiros.
Direito Exclusivo e Vantagem Competitiva
Obtenha o direito exclusivo à exploração comercial da sua invenção ou modelo de utilidade, garantindo a possibilidade de comercializar a tecnologia antes da concorrência. Isso permite estabelecer uma presença de mercado sólida e consolidar a sua marca.
Parcerias e Desenvolvimento Tecnológico
Facilite a busca por parceiros para novos desenvolvimentos tecnológicos. Com a segurança de que a inovação está protegida, outras empresas ou instituições de pesquisa podem estar mais dispostas a investir em projetos conjuntos.
Transferência de Tecnologia
Caso não tenha interesse em explorar comercialmente a patente diretamente, você pode optar pelo licenciamento, recebendo royalties e transformando a patente em uma fonte de receita passiva.
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