Objetivos
Preparar o produtor rural para a adoção de práticas de produção orgânica, com enfoque na adequação para o processo de Certificação de Produtos Orgânicos.
Modalidade
Presencial
Instrumento
Consultoria
Público-Alvo
Produtor Rural
Descrição dos serviços
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante, para identificação do porte e setor/segmento da empresa, definição do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante.
Ferramentas como entrevista com a empresa demandante são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega proposta, incluindo a conferência da documentação necessária para aplicação do diagnóstico.
ENTREGA DA ETAPA 01: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante, conforme ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA da ficha técnica da solução de Adequação à Regulamentação da Produção Orgânica no Brasil.
ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA DA EMPRESA
2.1. Visita inicial presencial do Contratado para reunião de alinhamento, levantamento de informações técnicas na unidade
e Diagnóstico.
Quando um produtor decide passar sua propriedade do manejo convencional para o orgânico, a mesma deve obedecer a
um período de conversão. A produção orgânica deve atender toda a regulamentação técnica específica e legislação nacional ou internacional correlata, quando aplicável.
O levantamento de informações técnicas e o diagnóstico têm o objetivo de detectar eventuais não conformidades que
possam ser corrigidas pelo produtor e planejar a Consultoria da forma mais acurada possível para aquele projeto específico.
Também objetiva disponibilizar ao produtor rural as principais orientações de modo a auxiliá-lo no processo de manejo da
produção para conversão do sistema produtivo convencional para o orgânico.
São analisados, quando aplicável a legislação da demanda solicitada:
- Plano de Conversão;
- Identificação de embalagens e rotulagens;
- Informações obrigatórias que devem constar das embalagens, identificando os produtos provenientes da agricultura orgânica;
- Adubação orgânica (esterco animal e restos vegetais);
- Aspectos ambientais (desenvolver-se em bases sustentáveis, utilizando os recursos naturais de forma responsável, protegendo e conservando o meio ambiente, de acordo com a legislação ambiental brasileira e convenções internacionais sobre desenvolvimento sustentável);
- Controle de pragas e doenças, reguladores de crescimento e controle de contaminação;
- Mudas e sementes (inclusive de hortaliças e verduras) deverão ser de origem orgânica;
- Origem dos animais (no caso das produções de leite, laticínios, carne e derivados);
- Manejo (espaço, movimentação, aeração, proteção contra o excesso de luz solar direta, acesso à água e forragem, padrões de comportamento e tamanho de rebanho/área);
- Alimentação dos animais: a alimentação dos animais deve ser 100% orgânica. Em casos de escassez ou em condições especiais, de acordo com o plano de manejo orgânico acordado entre produtor e as certificadoras, será permitida a utilização de alimentos não-orgânicos na proporção da ingestão diária, com base na matéria seca, de: I – até 15% para animais ruminantes; e II – até 20% para animais não ruminantes. É proibido o uso de ingredientes transgênicos;
- Transporte, abate e comercialização;
- Identificação e segregação dos animais e produtos de origem animal;
- Pastagens e benfeitorias;
- Processamento, armazenagem, transporte e empacotamento da produção;
- Aspectos sanitários;
- Garantia da integridade orgânica do produto;
- Avaliação de insumos, aditivos e auxiliares.
2.2. Levantar as seguintes informações na empresa demandante, quando aplicável a legislação da demanda solicitada:
- Descrição das atividades realizadas pela empresa;
- Análise de documentos e registros sobre a produção da empresa;
- Análise do sistema produtivo (processos, insumos, resíduos);
- Descrição de equipamentos, áreas e instalações utilizados pela empresa;
- Comparação entradas – produção – vendas – estoque;
- Coleta de amostra dos produtos;
- Identificação e investigação de áreas de risco;
- Verificação e apontamento da situação de não conformidades;
- Análise crítica das informações levantadas na empresa;
- Análise quanto à situação legal da empresa.
ENTREGA DA ETAPA 02: Relatório de Diagnóstico, com os seus achados e orientações de melhoria, contendo a assinatura
do empresário, conforme ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA DA EMPRESA da ficha técnica da solução de Adequação à Regulamentação da Produção Orgânica no Brasil. Levantar as seguintes informações na empresa demandante, de acordo com a necessidade da Legislação solicitada pelo cliente: a) Descrição das atividades realizadas pela empresa; b) Análise de documentos e registros sobre a produção da empresa; c) Análise do sistema produtivo (processos, insumos, resíduos); d) Descrição de equipamentos, áreas e instalações utilizados pela empresa; e) Comparação entradas – produção – vendas – estoque; f) Coleta de amostra dos produtos (se aplicável); g) Identificação e investigação de áreas de risco; h) Verificação e apontamento da situação de não conformidades; i) Análise crítica das informações levantadas na empresa; j) Análise quanto à situação legal da empresa.
ETAPA 03 | IMPLEMENTAÇÃO DA CONSULTORIA PARA PRODUÇÃO ORGÂNICA
3.1. Elaboração do Projeto Técnico de acordo com os requisitos da regulamentação da produção orgânica da região solicitada, considerando:
- Concepção, localização da empresa;
- Aspectos ambientais;
- Mão de obra capacitada;
- Adequação do sistema produtivo;
- Forma de registro das informações;
- Descrição de equipamentos, áreas e instalações;
- Descrição da produção – vendas – estoque;
- As ações corretivas das não conformidades diagnosticadas;
- Croquis da área de produção.
3.2. Elaboração do Plano de Manejo e/ou Transição para Sistemas Orgânicos de Produção Vegetal e Animal conforme
Instrução Normativa nº 46/2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e orientação para sua
implementação ou Documento conforme exigido pela legislação internacional selecionada pelo cliente. Deve conter, quando aplicável:
- Histórico de Utilização da Área;
- Manutenção ou Incremento da Biodiversidade;
- Manejo dos Resíduos;
- Conservação do Solo e da Água;
- Manejos da Produção Vegetal e Animal;
- Procedimentos de Pós-Produção;
- Medidas para Prevenção de Riscos de Contaminação Externa;
- Boas Práticas de Produção;
- Inter-relações ambientais, econômicas e sociais;
- Ocupação da unidade de produção;
- Ações que visam evitar contaminações internas e externas.
3.3. Orientar o produtor na condução de projetos de desenvolvimento e meio ambiente com responsabilidade ética na gestão e manejo de sistemas agrícolas sustentáveis, bem como na articulação de novas redes de agricultores, distribuição, comercialização e consumo de alimentos orgânicos.
3.4. No caso de atendimento a grupos de produtores rurais (grupo organizado como tal, por exemplo como cooperativa,
ou grupo de produtores afiliados a uma empresa processadora ou exportadora), elaboração de um Manual do Sistema de
Controle Interno (SCI) contendo, minimamente: Organograma; Responsabilidades; Procedimento interno de inspeção;
Penalidades para potenciais não-conformidades. 3.5. Estruturação de Caderno de Campo e Relatório Final/Parecer Descritivo.
ENTREGAS DA ETAPA 03:
- Projeto Técnico de acordo com os requisitos da regulamentação Nacional ou Internacional da produção orgânica, conforme ETAPA 03 | IMPLEMENTAÇÃO DA CONSULTORIA PARA PRODUÇÃO ORGÂNICA da ficha técnica da solução de Adequação à Regulamentação da Produção Orgânica no Brasil, considerando: a) Concepção, localização da empresa; b) Aspectos ambientais; c) Mão de obra capacitada; d) Adequação do sistema produtivo; e) Forma de registro das informações; f) Descrição de equipamentos, áreas e instalações; g) Descrição da produção – vendas – estoque; h) As ações corretivas das não conformidades diagnosticadas; i) Croquis da área de produção;
- Plano de Manejo (também chamado de Plano de Transição ou Plano de Conversão) ou Documento conforme exigido
pela legislação internacional selecionada pelo cliente para Sistemas Orgânicos de Produção Vegetal e Animal, validado,
conforme ETAPA 03 | IMPLEMENTAÇÃO DA CONSULTORIA PARA PRODUÇÃO ORGÂNICA da ficha técnica da solução de Adequação à Regulamentação da Produção Orgânica no Brasil, contendo: a) Histórico de Utilização da Área; b) Manutenção ou Incremento da Biodiversidade; c) Manejo dos Resíduos; d) Conservação do Solo e da Água; e) Manejos da Produção Vegetal e Animal; f) Procedimentos de Pós-Produção; g) Medidas para Prevenção de Riscos de Contaminação Externa; h) Boas Práticas de Produção; i) Inter-relações ambientais, econômicas e sociais; j) Ocupação da unidade de produção, e; k) Ações que visam evitar contaminações internas e externas; - Caderno de Campo contendo registros de entrada e saída de produtos na propriedade, anotações periódicas sobre manejo das culturas ou criações, conforme ETAPA 03 | IMPLEMENTAÇÃO DA CONSULTORIA PARA PRODUÇÃO ORGÂNICA da ficha técnica;
- Relatório Final dos procedimentos adotados, conforme Plano de Manejo Orgânico, de acordo com a ETAPA 03 |
IMPLEMENTAÇÃO DA CONSULTORIA PARA PRODUÇÃO ORGÂNICA da ficha técnica da solução. No caso de atendimento
a grupos de produtores rurais, anexar no Relatório o Manual do Sistema de Controle Interno (SCI) contendo, minimamente: a) Organograma; b) Responsabilidades; c) Procedimento interno de inspeção; d) Penalidades para potenciais nãoconformidades.
ENTREGA FINAL: Declaração de Conclusão de Serviço, conforme modelo Sebrae, ou documento similar aplicável aprovado
previamente pelo SEBRAE/BA.
Benefícios
Melhorar o nível de conhecimento dos produtores rurais acerca do processo de produção orgânica
Possibilitar acesso a novos mercados
Promover a competitividade e a sustentabilidade do segmento de orgânicos no Estado da Bahia
Prazo do Atendimento
- 02 (duas) visitas presenciais.
- Máximo de 90 dias corridos.
Investimento
Entrar em contato com o Sebrae mais próximo!
Adequação à Regulamentação da Produção Orgânica
Antes de iniciar a transição para a produção orgânica, é crucial que os produtores rurais entendam todas as nuances envolvidas. Nossa consultoria “Adequação à Regulamentação da Produção Orgânica” oferece uma visão abrangente e equilibrada, avaliando os aspectos técnicos, econômicos e financeiros. O objetivo é garantir que sua conversão para a agricultura orgânica seja não apenas viável, mas também vantajosa a longo prazo.
Nosso serviço abrange uma análise dos possíveis riscos e oportunidades, alinhando seu projeto com os objetivos estratégicos da sua propriedade. Com dois encontros presenciais, realizamos um diagnóstico completo e oferecemos orientações valiosas que permitirão otimizar os recursos e maximizar o retorno sobre o investimento. Esse processo inclui a elaboração de um Plano de Manejo Orgânico e a preparação para a certificação, conforme as normas nacionais e internacionais.
Não comprometa seu tempo e dinheiro em processos de conversão incertos. Permita que nossa consultoria o ajude a tomar decisões informadas e seguras, essenciais para o sucesso sustentável do seu negócio. Desde a análise inicial até a implementação de práticas orgânicas, nosso suporte garante que cada etapa esteja alinhada com as regulamentações vigentes, assegurando a qualidade e a integridade dos seus produtos.
Entre em contato conosco e dê o primeiro passo em direção a um futuro mais lucrativo e sustentável. Nossa expertise em adequação à regulamentação da produção orgânica é o que você precisa para se destacar no mercado e garantir que seus produtos atendam aos mais altos padrões de qualidade.