Objetivos
- Adequar a empresa às exigências dos padrões sanitários com base nas legislações em vigor sobre a fabricação de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes;
- Fornecer consultoria para auxiliar a empresa no processo de formalização do requerimento de Licença Sanitária para empresas em fase de instalação ou em funcionamento perante o órgão de vigilância sanitária.
Modalidade
Presencial
Instrumento
Consultoria
Público-Alvo
Microempresa (ME)
Descrição dos serviços
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Esta etapa envolve visita presencial para análise dos requisitos necessários e obrigatórios, compatíveis com as especificidades das atividades e instalações da indústria ou estabelecimento comercial ou de serviço, de acordo ao segmento da mesma, e o levantamento de informações necessárias para a consultoria:
- Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante, para nivelamento do escopo do trabalho, conhecimento da
necessidade específica da empresa em relação à regularização de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço; - Ferramentas como entrevista com a empresa de demandante são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega proposta;
- Considerar os requisitos legais aplicáveis, a exemplo da Resolução RDC Nº 047/2013 ou da Resolução RDC Nº 048/2013.
Atenção: Caso a consultoria para adequação à RDC MS/ANVISA Nº 048/2013 a ETAPA 02 é opcional e deve ser
informado pelo cliente no lançamento da demanda. Caso ocorra, o gestor deve sinalizar na cotação.
ETAPA 02 | CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SANEANTES
- Orientação à empresa demandante para adequar suas instalações e processos no sentido de cumprir os requisitos da legislação brasileira relativa à inspeção de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes. A orientação se refere aos regulamentos de inspeção industrial e sanitária de recebimento, manipulação, transformação, elaboração e preparo de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes;
- Verificar a documentação necessária de responsabilidade da empresa demandante:
– Contrato Social registrado na Junta Comercial;
– Termo de compromisso;
– Alvará de Construção da Prefeitura Municipal;
– Alvará Sanitário;
– Licença Ambiental.
– Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - Elaborar a documentação necessária para protocolar o pedido:
– Requerimento para aprovação de projeto;
– Memorial econômico-sanitário do estabelecimento;
– Memorial descritivo da construção;
– Projeto Arquitetônico para Licenciamento Sanitário. Envolve a estruturação ou atualização do projeto da unidade fabril ou do estabelecimento solicitado, com base nos requisitos levantados. Deve contemplar as seguintes peças gráficas: Planta de localização; Planta de situação (com visualização de edificações, anexos, e acessos de veículos e pedestres); Planta baixa; Planta de layout (croqui); Planta de corte; Planta de fachada, seguindo as convenções estabelecidas órgão regulamentador e assinados por profissional habilitado e pelo proprietário ou seu representante;
– Relação de equipamentos utilizados na empresa. - Além dos referidos documentos, elaborará ou adequará:
– Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP);
– Relatório Técnico com as necessidades de adequações do projeto, de forma a atender aos requisitos. O Relatório Técnico identifica e descreve o objeto de análise contendo uma avaliação dos documentos apresentados pela empresa e recomendações de adequação quanto aos seguintes requisitos:
1. Avaliação do posicionamento de móveis e equipamentos;
2. Nomenclatura e dimensionamento dos compartimentos (ambientes) adequados;
3. Conformidade da especificação do material de acabamento pertinente a cada ambiente;
4. Layout/fluxograma de produção ou serviço com finalidade de evitar contaminações cruzadas;
5. Memorial descritivo da produção ou serviço;
6. Fluxograma de produção ou serviço;
7. Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), indicando as não
conformidades a serem corrigidas pela empresa.
ETAPA 03 | ADEQUAÇÃO PELO CLIENTE
A partir desta etapa, o cliente deverá ajustar a documentação conforme indicações apresentadas no Relatório Técnico elaborado e entregue pela Consultoria. É fundamental que todos os ajustes solicitados sejam realizados nesta etapa.
ETAPA 04 | ENCERRAMENTO DA ENTRADA OU RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO SANITÁRIO
- Visita Presencial de Encerramento da Consultoria, com orientações para que a empresa possa prosseguir com o processo de formalização do requerimento de Licença Sanitária e adoção de boas práticas e de procedimentos operacionais em seu dia a dia;
- Repasse Técnico com carga-horária de 02 (duas) horas para até 02 (dois) funcionários em noções básicas sobre a importância da adoção das Boas Práticas de Fabricação e da implementação dos Procedimentos Operacionais na empresa.
Atenção: A próxima etapa é aplicável apenas para os casos em que a consultoria visa a adequação à RDC MS/ANVISA
Nº 048/2013, conforme sinalizado pelo cliente na pergunta dimensionamento.
ETAPA 05 | CONSULTORIA TECNICA PARA IMPLANTAÇÃO E VALIDAÇÃO DA QUALIDADE FÍSICO QUIMICO, MICROBIOLOGICOS, P&D E ESTABILIDADE DE PRODUTOS COSMÉTICOS
- Suporte técnico para implantação e validação de sistema de purificação de água tipo II (grau farmacêutico);
- Suporte técnico para implantação e validação do sistema de fabricação obedecendo a RDC 48/2013;
- Suporte técnico para implantação e validação dos equipamentos de produção (envases, misturadores, bombas de
transferências, mangueiras etc.); - Orientação para implantação dos métodos analíticos;
- Suporte técnico na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s).
Identificando que os sistemas estejam implantados,o prestador de serviços deverá informar no relatório a sua conformidade aos requisitos do RDC 48.
ETAPA 06 | AUDITORIA INTERNA
Deverá ser realizada, no último mês, auditoria interna pela consultoria para verificação do sistema da qualidade implementado.
Será gerado relatório final com as ações corretivas e/ou oportunidades de melhorias com os prazos para execução, caso
pertinente.
Benefícios
Regularidade Sanitária da Empresa (Atendimento à Legislação)
Manter a regularidade sanitária significa cumprir todas as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos de saúde pública. Isso garante que a empresa esteja operando dentro dos padrões exigidos, prevenindo infrações e promovendo um ambiente seguro e saudável para funcionários e clientes. A conformidade com a legislação sanitária também demonstra o compromisso da empresa com a saúde pública e a segurança.
Melhor Imagem no Mercado
Uma empresa que mantém a regularidade sanitária constrói uma reputação positiva no mercado. Os consumidores valorizam e confiam mais em empresas que seguem as normas de saúde e segurança, o que pode resultar em maior fidelização e atração de novos clientes. A imagem de uma empresa responsável e comprometida com a saúde pública é um diferencial competitivo significativo.
Redução dos Riscos de Multas e Penalidades
Cumprir a legislação sanitária reduz significativamente os riscos de multas e penalidades aplicadas pelos órgãos reguladores. Evitar essas penalidades não apenas protege a empresa financeiramente, mas também previne interrupções nas operações e a perda de credibilidade no mercado. A manutenção da regularidade sanitária é um investimento que promove a sustentabilidade e a estabilidade da empresa a longo prazo.
Prazo do Atendimento
02 (duas) visitas presenciais.
Investimento
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Adequação de indústrias às boas práticas de fabricação de produtos saneantes, de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Antes de mergulhar de cabeça em um novo projeto, é fundamental avaliar todas as possíveis variáveis. Nosso objetivo é oferecer um panorama completo, equilibrando aspectos técnicos, econômicos e financeiros para assegurar que o seu investimento é sólido e promissor. A consultoria para adequação de indústrias às boas práticas de fabricação de produtos saneantes, de higiene pessoal, cosméticos e perfumes é uma solução abrangente e especializada, que se alinha perfeitamente com essa necessidade, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.
A consultoria avaliará os possíveis riscos, identificará oportunidades e deixará seu projeto alinhado com os objetivos estratégicos da sua empresa. Com análise detalhada em etapas como o alinhamento da proposta, consultoria de adequação, adequação pelo cliente e encerramento do processo de licenciamento, você obterá informações valiosas que permitirão otimizar a utilização de recursos e maximizar o retorno sobre o investimento. A orientação abrangente inclui desde a análise inicial até a entrega de documentação essencial, como Manual de Boas Práticas de Fabricação e Procedimentos Operacionais Padronizados.
Não arrisque seu tempo e dinheiro em projetos incertos. Através da nossa consultoria, oferecemos suporte técnico para a implantação e validação dos sistemas de produção e qualidade, conforme as resoluções RDC 047/2013 e RDC 048/2013. Deixe-nos ajudá-lo a tomar decisões informadas e seguras que impulsionarão o sucesso do seu negócio. Nossa equipe, formada por profissionais qualificados, está pronta para auxiliar na obtenção da Licença Sanitária e na conformidade com os padrões regulatórios.
Entre em contato conosco e dê o primeiro passo em direção a um futuro mais lucrativo e sustentável. A adequação às boas práticas de fabricação não só eleva a imagem da sua empresa no mercado, mas também reduz significativamente os riscos de multas e penalidades, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Invista em regularidade sanitária e colha os benefícios de uma gestão eficiente e responsável.